FUMCAD LANÇA NOVA PLATAFORMA PARA DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude (SMEIJ) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) apresentaram nesta terça-feira (07/05), no Paço Municipal, a nova Plataforma do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), atualizada e integrada ao Portal do Cidadão da Prefeitura de São Carlos.
O secretário da Infância e Juventude, Samuel dos Santos, explica como funciona a ferramenta. “É um sistema criado pela Prefeitura que está no portal do cidadão, trazendo toda a segurança para quem quiser doar, sem custos adicionais para o contribuinte, sendo que as pessoas físicas podem fazer a doação de até 6% do imposto devido, assim como as pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido tributado com base no lucro real”.
Giovani Astolpho, presidente CMDCA, e diretor da Secretaria de Infância e Juventude, ressaltou a importância da doação. “O Fundo tem a finalidade de oferecer condições de implementar políticas públicas para crianças e adolescentes, agora com essa plataforma atualizada, segura, trazendo mais credibilidade para o contribuinte realizar suas doações, esperamos um aumento na captação de recursos e consequentemente dar um maior suporte às 48 entidades cadastradas que desenvolvem diversos programas em nosso município. Em 2023 o FUMCAD recebeu cerca de R$ 1,5 milhão com um aumento de 100% na arrecadação, para esse ano esperamos um aumento ainda mais expressivo, lembrando que existe a possibilidade da destinação para uma determinada instituição, porém deixando para o Fundo ele vai ser muito bem aplicado em projetos dedicados a garantir os direitos de crianças e adolescentes”.
O palestrante Júlio Alfredo Hahn Curvo, Auditor Fiscal da Receita Federal e representante do Programa Nacional de Cidadania Fiscal explicou como fazer a destinação. “O contribuinte pode fazer a destinação em dois momentos; agora na entrega da declaração ou em qualquer data do ano, onde a pessoa física pode fazer um depósito diretamente na conta corrente do Conselho da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa, lembrando que ela pode destinar até 3% para crianças e adolescentes e 3% para pessoa idosa. Para pessoa jurídica o valor é de 1% para criança e adolescente e 1% para pessoa idosa. É totalmente seguro, ela escolhe o município que quer destinar, é gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o pagamento vai para o Tesouro Nacional e em seguida retorna para o fundo destinado, é tudo correto, não tem perigo de ficar na malha em fazer essa destinação”, afirmou o auditor.
A gerente administrativa da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) Cristine Schiabel, acredita que é mais uma ferramenta para dar lisura no processo de destinação do Imposto de Renda. “É uma possibilidade que não traz ônus nenhum para o contribuinte, é um dinheiro que ele vai pagar de qualquer forma e que pode ficar no município para ajudar nossas crianças, adolescente e idosos. É importante saber que todos os projetos que estão aptos a receber essa destinação, foram analisados, verificados pelo Conselho e é fundamental para a execução dos serviços”.
O FUMCAD financia diversos programas sociais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e este apoio, além de garantir o futuro de milhares de crianças e adolescentes, vem transformando a vida destes jovens cidadãos.
Para mais informações de como destinar uma parte do imposto devido é só entrar no link https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br se cadastrar ou entrar com o seu login, caso já possua o cadastro.