SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INICIA BUSCA ATIVA NAS ESCOLAS DA REDE PARA CADASTRO DO CARTÃO MAIS ACESSO

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPDMR) iniciou esta semana uma busca ativa nas unidades escolares da rede municipal de ensino para facilitar o cadastramento de estudantes interessados em obter o Cartão Mais Acesso. A ideia é conscientizar os pais e os responsáveis sobre a importância da identificação das crianças e jovens para a concretização da inclusão social e também a acessibilidade, promovendo uma melhor qualidade de vida.
Em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME), o objetivo é ampliar os serviços que podem ser oferecidos às Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio do Cartão Mais Acesso e ainda garantir a efetivação dos seus direitos sociais. A SMPDMR estará nas unidades escolares distribuindo material informativo e orientando a comunidade escolar.
Na primeira fase do projeto, a equipe técnica fará uma ação no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Juliana Maria Ciarrochi Peres que será o polo de atendimento da Região 1 da rede, abrangendo a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Dalila Galli, o CEMEI Ida Vinciguerra e também o CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial).
Para a obtenção do Cartão Mais Acesso os interessados devem apresentar: fotografia 3×4 recente (que pode ser feita por meio digital), RG (cópia), CPF (cópia), comprovante de endereço atualizado (cópia) e laudo médico. O serviço é gratuito e dá direito ao Cordão de Girassol ou ao Cordão de Autismo.
O Cartão Mais Acesso foi instituído por meio da Lei Municipal 17.825/16. O documento é um instrumento comprobatório da condição de deficiência do titular para que possa usufruir de direitos garantidos por lei na cidade de São Carlos, simplificando o acesso da Pessoa com Deficiência (PCD) em locais públicos e privados.
Os cartões têm validade de dois anos para as PCDs temporárias e quatro para as deficiências permanentes. Para ter direito ao Cartão Mais Acesso as PCDs devem residir na cidade, ter laudo médico emitido com o Cadastro Internacional de Doenças (CID) atestando a deficiência.