PROTOCOLO DE ATESTADO MEDICO PARA O PERIODO DE 17/01/2022 A 31/03/2022

<strong>Informativo SMGP N°  01/2022
Protocolo de atestados médicos de 17/01/2022 a 31/03/2022</strong>

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A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o disposto no inciso I do Art. 2° do Decreto Municipal n° 548, de 27 de Dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 5449/2013:
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<li>CONSIDERANDO a nova onda de casos de COVID-19 e o avanço da variante Ômicron;</li>
<li>CONSIDERANDO a necessidade de adoção, no âmbito da administração pública direta, de medidas de prevenção à disseminação do CORONAVÍRUS (COVID 19), diante do novo cenário;</li>
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INFORMA os procedimentos a serem adotados no período de 17/01/2022 a 31/03/2022, pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas <strong><u>para o protocolo de atestados médicos</u></strong>:
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<li><strong><u>Procedimento de entrega de atestado médico</u>: </strong>Os atestados médicos emitidos a partir de 17/01/2022 deverão ser protocolados pelos servidores em até 7 (sete) dias corridos, excluindo a data de emissão do documento e deve constar no verso do documento, ciência formal do superior imediato, matrícula e telefone para contato do servidor juntamente com uma cópia simples para o protocolo.</li>
<li><strong><u>Procedimento de entrega atestado médico por Covid-19:</u> </strong>Os atestados médicos relacionados à COVID-19, casos confirmados ou suspeitos, poderão ser protocolados em até 7 (sete) dias corridos após a data fim do afastamento, desde que conste no documento o CID, de forma que seja possível identificar que o servidor esteja afastado para observação por suspeita de doença ou afecção não especificada por Coronavírus.</li>
<li>Para protocolo nesta SMGP, o servidor ou representante deverá realizar o agendamento prévio na Seção de Atendimento por meio do link abaixo:
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<li><a href=”http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoSMGP.php”>http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoSMGP.php</a></li>
</ul>
</li>
</ul>
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<li>Caso o próprio servidor não possa protocolar o atestado médico na SMGP, um representante ou responsável deverá realizar a entrega do documento na Secretaria.</li>
</ul>
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<li>A não entrega do documento no prazo estabelecido acarretará em falta injustificada.</li>
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Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

São Carlos, 14/01/2022