IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ PODEM SOLICITAR O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PELA INTERNET

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito comunica que já estão disponíveis no site da Prefeitura de São Carlos, no portal de serviços online, o cadastro eletrônico para que idosos e pessoas com deficiência possam solicitar ou renovar o cartão de estacionamento.

A solicitação do cartão de estacionamento para idoso deve ser feito através do link <a href=”http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/”>http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/</a>. O interessado deve efetuar o login ou se cadastrar no portal de serviços online.

Somente tem direito ao cartão de estacionamento para idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores residentes em São Carlos.

Para fazer o cartão é necessário documento de identidade oficial válido com foto, assinatura (RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH), CPF e comprovante de residência atual no nome do requerente (conta de luz, de água, de telefone, de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito). O prazo para obter o resultado da análise da solicitação é de 10 dias úteis.

O cartão de estacionamento para idosos pode ser utilizado em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”; nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais e bancos (Lei 13.281/16) e nas vagas de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas ou em qualquer vaga pelo período de 30 minutos (Lei 17.584/2015).

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

<strong>PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –</strong> Podem solicitar o cartão de estacionamento pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Carlos. A solicitação do cartão deve ser feita também através do link: <a href=”http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/”>http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/</a>

O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no portal de serviços online.

Os cartões do município de São Carlos, em consonância com a Resolução do CONTRAN, possuem validade de 5 anos, a partir da emissão do laudo médico, podendo esse período ser reduzido de acordo com as informações constantes no laudo.

Para solicitar o cartão as pessoas com deficiência devem fornecer comprovante de residência. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge também é exigido a certidão de casamento (cópia simples digitalizada); documento de identidade oficial com foto e assinatura; e atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 6 meses (original ou cópia autenticada do atestado médico ou documento digitalizado, podendo esse ser substituído pelo Cartão Mais Acesso (Lei 17825/16).

Assim como o cartão para idosos, o cartão para pessoas com deficiência pode ser utilizado em vias e logradouros públicos; em vagas especiais devidamente sinalizadas e nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais e bancos e nas vagas de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas

O Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional, porém a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito como órgão executivo de trânsito do município, realiza a emissão somente para os moradores desta cidade.