Decreto prorroga medidas de distanciamento social de enfrentamento à Covid-19

Seguindo o Decreto Estadual nº 64.994, de atualização do Plano São Paulo, editado pelo governador João Doria, a Prefeitura de Ibaté publicou nesta terça-feira, 12, o Decreto Municipal de nº 2.924, que prorroga até o dia 31 de janeiro, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal.

O Decreto cumpre regimentalmente as normas do Plano São Paulo estabelecendo novas regras para bares, os quais deverão encerrar suas atividades até às 20h. Para as demais atividades comerciais, dever ser observada a capacidade de ocupação de 40%, bem como, o funcionamento máximo de 10h, não podendo exceder o horário limite das 22 horas.

As normas sanitárias são as mesmas para todos os setores: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de no mínimo

1,5 metros entre as pessoas.