DECISÃO JUDICIAL É FAVORÁVEL AO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Por decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos a rede municipal de ensino poderá permanecer com a retomada das aulas presenciais nas escolas de ensino fundamental e da educação infantil.

Segundo a decisão da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio foi concedida, em parte, a tutela provisória de urgência, condicionando a reabertura das Escolas CEMEI’s Bruno Panhoca e Ruth Bloem Souto, com suas aulas presenciais, à comprovação, pelo Poder Público, da adoção de todas as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária. “…Quanto às demais escolas, determinar a manutenção do cronograma de retorno gradual das aulas presenciais, resguardando-se os protocolos de biossegurança,  determinar a intimação do Corpo de Bombeiros desta cidade, para que, no prazo de 30 dias, informe nos autos quais escolas municipais possuem alvará de funcionamento ou possuem procedimento/pedido de renovação em andamento, bem como se foi realizada alguma vistoria em algumas das unidades escolares municipais e, ainda, se o Município de São Carlos está dentro do prazo para renovação dos AVCBs, e determinar a intimação da Vigilância Sanitária Municipal (VISAM) para que, no prazo de 30 dias, informe nos autos se o requerido adotou as recomendações de ordem sanitária necessárias ao retorno presencial das unidades escolares, informando detalhadamente eventuais inadequações ou omissões encontradas em alguma unidade escolar, se o caso. Em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação…”.

De acordo com o procurador geral do município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, ficou comprovado nos autos que a Secretaria Municipal de Educação já vem promovendo a renovação dos AVCBs.

Em São Carlos o retorno está sendo gradual com o ensino presencial combinado com o ensino não presencial. No último dia 30 de agosto as aulas presenciais retornaram somente em 10 EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica), e uma EMEJA (Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos), totalizando 6,5 mil estudantes do primeiro ao quinto ano (Ensino Fundamental I) e do sexto ao nono ano (Ensino Fundamental II), com ocupação de 35% a 50%, de acordo com a especificidade de cada escola.

Pelo calendário já divulgado pela Secretaria de Educação no próximo dia 27, devem retornar, também com ocupação limitada a 35%, crianças de 3 a 5 anos e 11 meses das fases 4, 5 e 6 dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs).