<strong><em>Decisão vale para todas as cidades reguladas pela ARES-PCJ.</em></strong>
Conforme resolução da Diretoria Executiva da ARES-PCJ/Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, publicada no último dia 21 de dezembro, as tarifas de água e esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos- SAAE, serão reajustadas em 14,94% em todas as categorias e faixas de consumo a partir do dia 01 de fevereiro de 2022. Já os preços públicos dos demais serviços praticados pela autarquia terão um reajuste menor: 10,67%. Vale lembrar que a ARES-PCJ, é o órgão que define a composição tarifária do SAAE, por meio de convênio de cooperação firmado com São Carlos.
O presidente do SAAE, Benedito Marchezin, ressalta que São Carlos e outros municípios que compõem a Bacia Piracicaba/Capivari/Jundiaí, por conta da pandemia não aplicaram nenhum reajuste em suas tarifas e serviços nos anos de 2020 e 2021. “<em>Vale o registro que nesse mesmo período todos os nossos insumos tiveram altas significativas. Produtos químicos e combustíveis, cerca de 18%. Somente a energia elétrica foi ao redor de 22%. Devo dizer, também, que o último reajuste aplicado pelo SAAE foi lá em maio de 2019. E de maio de 2019 a novembro de 2021, o IPCA teve alta de 16,68%. E nós estamos aplicando 14,94%. Além disso, convém frisar, nós estendemos a tarifa social com descontos consideráveis para mais famílias de baixa renda</em>”, lembrou o presidente do SAAE.
São Carlos tem reajuste menor – Ainda de acordo com Benedito Marchezin, de todas as cidades que fazem parte da Bacia, fiscalizada e regulada pela ARES/PCJ, Rio Claro apresentou um reajuste de apenas 0,5% menor do que São Carlos. Todas as demais, como Araraquara, Piracicaba, Campinas e outras, o reajuste foi acima de 16%. “<em>Nós temos metas de investimentos e compromissos assumidos com a Agência Reguladora, que nos fiscaliza de modo permanente através da análise de relatórios. E para manter a saúde financeira do SAAE e honrar esses compromissos, não há como deixar de atender a essa resolução da ARES/PCJ acerca do reajuste</em>”.